Lei Orgânica Municipal
Categoria: Leis
Data de Publicação: 31 de março de 2022
Art. 1º - Todo poder emana do povo que o exerce através de representantes eleitos ou diretamente, nos termos das Constituições Federal, Estadual e desta Lei Orgânica.
Art. 2º - Constituem objetivos fundamentais do Município, contribuir para:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - promover o bem comum de todos os munícipes;
III - contribuir para erradicar a miséria e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais.
Art. 3º - Os direitos e deveres individuais e coletivos consignados na Constituição Federal integram esta Lei Orgânica e devem ser afixados em todas as repartições públicas do Município, nas Escolas, nos Hospitais e nos locais de recreação em local de acesso público, para que possam, permanentemente tomar ciência, exigir o cumprimento por parte das autoridades e cumprir sua parte, o que cabe a cada habitante deste município.